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Despacho SEAP
Subject : Despacho SEAP
Date : Friday, July 17, 2020 from 5:45 PM - 6:15 PM  GMT -03:00 Brasilia
Organizer : "Vice Reitor" <vicereitoria@unila.edu.br>
Attendees : "Denner" <denner.almeida@unila.edu.br>, "Vice-Reitoria Unila" <vicereitoria@unila.edu.br>, "Cristine" <cristine.lange@unila.edu.br>, "Gihan Teixeira Jebai" <gihan.jebai@unila.edu.br>
 

Esta é a solicitação de uma nova reunião:

Assunto:Despacho SEAP
Organizador:"Vice-Reitoria Unila" <vicereitoria@unila.edu.br>

Hora:Sexta-feira, 17 de julho de 2020, 17:45:00 - 18:15:00 GMT -03:00 Brasília

Convidados:denner.almeida@unila.edu.br; vicereitoria@unila.edu.br; cristine.lange@unila.edu.br; gihan.jebai@unila.edu.br

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Demanda - Processo 4738/2020

A Coordenadoria de Compras, demandada pela SACT, organizou processo de aquisição de materiais diversos para apoio à realização de testes diagnósticos para COVID-19. A ação é feita em parceria com aFundação Municipal de Saúde, que arca com cerca de 84% das despesas (900 mil reais) e a UNILA compromete-se a investir cerca de 16%, adquirindo materiais.

A aquisição atual inclui meios de cultura, tubos, bastões, provetas, copos Becker, ponteiras, etc., somando um valor total de R$ 38.130,99, que têm como fonte os recursos do TED 9241.

O processo foi instruído pela SACT e pela Coordenadoria de Compras. Já conta com recurso devidamente empenhado e análise jurídica da Procuradoria.

A aquisição será feita por meio de Dispensa de Licitação, em atendimento ao art. 4º da Lei n. 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. O texto da Lei é o seguinte:

“Art. 4º  É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.”

O que falta?

Como a contratação é por dispensa de licitação, o procedimento, após autorização do Pró-reitor da PROAGI (o que já aconteceu) precisa constar também ratificação do Reitor conforme exige o art. 26 da Lei 8.666/93:

"Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.".

Parecer da SEAP (Denner/Gihan): a instrução do processo está OK, já tendo passado pelas unidades necessárias (SACT, PROAGI, PROPLAN e Procuradoria).

O que estamos pedindo agora:

i) Assinar no SIPAC o DESPACHO n. 224/2020, que trata de ratificar a aquisição e a despesa.